Biomédico. Atuação na área de radiodiagnóstico.
Em relação ao biomédico o artigo 5º, incisos II e III, da Lei Federal nº 6.684/79 atribui competência a esse profissional para realizar serviços de radiografia (excluída a interpretação e emissão de laudos) e atuar, sob supervisão médica, em serviços de radiodiologia e diagnóstico por imagem. Continue lendo