Recomenda-se que o intimado pelo Ministério Público do Trabalho para cessar a terceirização e celebrar o respectivo “Termo de Ajustamento de Conduta”, compareça na sede da referida Instituição acompanhado de advogado, que poderá, se for o caso, solicitar a concessão de prazo para a análise da “proposta” do Procurador do Trabalho e das peculiaridades do caso concreto.
Fonte Assessoria Jurídica do CBR.